quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Estatuto do idoso

Artigo 4°- nenhum idoso sofrerá qualquer tipo de negligência, descriminação, agressão corporal e verbal, crueldade ou opressão.

O estatuto do idoso trás como seu maior plano eminente de vista, garantir uma segurança para o individuo que é debilitado por conta de sua idade, tomou iniciativa com o projeto de lei n° 3.561, para tratar das questões destinadas a reglar os direitos fundamentais de uma cidadania. No artigo 3º, estabelece: ·A família, a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar ao idoso todos os direitos da cidadania, garantindo sua participação na comunidade, defendendo a sua dignidade, bem-estar e direito à vida; ·O idoso deve ser o principal agente e o destinatário das transformações a serem efetivadas por meio desta política; ·O idoso não deve sofrer discriminação de qualquer natureza. 


o número de idosos que sofrem agressão física por pessoas desconhecidas aumenta a cada minuto no Brasil




O bom é saber que os idosos estão mais seguros perante a lei nos dias de hoje.














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